Os alunos que não tenham obtido aprovação, pelo regime de avaliação misto,
poderão optar por uma das formas de avaliação:
submeter-se a exame teórico nas épocas de avaliação de recurso e
especial, desde que tenham obtido pelo menos a nota mínima na componente
da avaliação contínua;
submeter-se a exame teórico e a exame prático nas épocas de
avaliação de recurso e especial.
Observações:
Cada um dos componentes, avaliação contínua e avaliação periódica, têm
nota mínima de 10 valores;
A aprovação na disciplina é obtida com uma classificação de, pelo menos,
10 valores.